A revisão da lei de arbitragem (13.129/15) possibilitou a aplicação do instituto à Administração Pública direta e indireta para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais.
Uma das regras introduzidas pela revisão é que a arbitragem que envolver Administração Pública deverá respeitar o princípio da publicidade (art. 2º, § 3º, da lei 9.307/96). Para definir como deve se dar essa divulgação, o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá editou a resolução 2/16.
Segundo o presidente do CAM-CCBC, Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes, ficou definido que, "quem deve seguir à risca o princípio da publicidade, são as partes do procedimento e o Tribunal Arbitral", que acordarão quais informações e documentos poderão ser divulgados e de que forma a divulgação será realizada.