O pedido do parquet foi baseado na recente decisão do STF, que permitiu o início do cumprimento da sanção penal privativa de liberdade, após decisão de colegiado de segundo grau confirmatória da condenação.
Ao determinar a remessa da petição à vara de origem, Fachin se baseou no art. 637, do CPP, que estabelece que "o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença". Segundo o ministro, essa disposição normativa foi chancelada pela lei 8.038/90 (art. 27 §2º), que regulamentou também "o efeito meramente devolutivo dos recursos às instâncias extraordinárias, e o fez ao instituir normas procedimentais para os processos que especifica, perante o STJ e o STF".
"Impende, pois, remeter a matéria ao juízo de origem a quem cabe examinar e determinar, a tempo e modo, a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente."
Execução já
O ex-senador Luiz Estevão e o ex-empresário Fábio Monteiro de Barros Filho foram condenados em 2006, pelo desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista em São Paulo. A pena imposta foi de 31 anos de prisão pela prática dos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.
Segundo o MPF, já foram exauridas as instâncias ordinárias e esgotados todos os recursos no STJ. Estando pendente somente a publicação do acordão do STF no qual foi desprovido "agravo regimental nos embargos de declaração no agrado e em recurso extraordinário".
Por isso, requereu com urgência o início da execução da pena.
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Processo relacionado: RE 851.109
Confira a decisão.