A adoção de modernas técnicas de fiscalização e controle, como a gestão de risco, uso de ferramentas tecnológicas, intercâmbio de informações e, principalmente, de auditorias a posteriori, já são uma realidade em nosso sistema aduaneiro, e tendem a ter maior destaque com as medidas aprovadas no Acordo sobre Facilitação de Comércio da Organização Mundial de Comércio.
Neste cenário do século XXI, os procedimentos revisionais aduaneiros são extremamente relevantes, por representarem uma mudança de paradigma na fiscalização das operações de comércio exterior. Passamos daquele modelo histórico de verificação da operação no ato do desembaraço aduaneiro, para um modelo de gestão de risco e verificações posteriores da operação, de forma a minimizar o tempo do trâmite aduaneiro na entrada e saída do país, sem perder o necessário controle das operações.
Ocorre que dentro do Estado Democrático de Direito, destaca-se o princípio da segurança jurídica. Considerado como um princípio-garantia de proteção dos direitos fundamentais de todos os cidadãos, a segurança jurídica deve ser aplicada de forma conjunta com a legalidade e a igualdade, conjugando os objetivos constitucionais de liberdade e solidariedade, na busca pela Justiça.
Pretende-se, com o trabalho apresentado, ressaltar as especificidades da matéria aduaneira, suas interseções e diferenças com o Direito Econômico e o Direito Tributário, de forma a avaliar o instituto da Revisão Aduaneira, sua diferenciação da revisão do lançamento tributário nas operações aduaneiras, e sua adequação à segurança jurídica e proteção da confiança.
Sobre o autor :
Rodrigo Mineiro Fernandes é mestre em Direito Público pela PUC/Minas. Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV. Graduado em Economia pela PUC/Minas. Professor de cursos de pós-graduação em Direito Tributário e instrutor de cursos de atualização na área aduaneira. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
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Ganhador :
Alexandre Bedin Neto, de Jundiaí/SP
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