Migalhas Quentes

Para Toffoli, prejuízo pelo não acesso à íntegra de delação deve ser analisado caso a caso

Discussão foi travada na 2ª turma, ao julgar Rcl de envolvido na Lava Jato.

17/2/2016

Último processo da pauta da 2ª turma do STF desta terça-feira, 16, incluído em lista do ministro Teori, uma Rcl levantou discussão sobre o acesso da defesa à colaboração premiada.

Conforme narrou o relator, a defesa do executivo da Odebrecht Alexandrino de Salles Ramos de Alencar alegou ofensa à súmula vinculante 14 por ter o juiz Sérgio Moro indeferido acesso à integralidade de depoimentos em delação. Diz a súmula: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

Explicou Teori Zavascki acerca do caso:

"Como tem acontecido nesses acordos de colaboração premiada, os colaboradores, de modo geral, prestam informações sobre diversos fatos. Esses fatos têm sido tomados em termos de depoimentos separados, cada um gera inquéritos e investigações separados, autônomos. Se pretendeu, no âmbito de uma das investigações, que se desse acesso a todos os demais que estavam em curso, sob sigilo."

No voto, S. Exa. consignou que o conteúdo dos depoimentos pretendidos pelo reclamante, embora posteriormente tornado público, encontrava-se à época do ato reclamado submetido a sigilo nos termos do art. 7 da lei 12.850/13:

"Foi disponibilizado ao interessado o acesso àqueles termos de depoimentos que foram usados como acusação que dizem respeito àqueles fatos. Depois, mais adiante, se abriu tudo, e tudo ficou disponível. Mas na época havia diligências em outros inquéritos, outras investigações, que estavam sob sigilo, de modo que não vejo ilegalidade nenhuma."

Análise caso a caso

O ministro Toffoli decidiu julgar prejudicada a Rcl, mas ressaltou que a questão de fundo - se esse acesso ou não gera gera algum prejuízo à defesa - "deve ser analisada caso a caso".

"Tem uma questão extremamente relevante, o Ministério Público tem a visão de toda a floresta, pode ser que um termo de colaboração premiada, apesar de se tratar de fatos e indicações de imputados diferentes e diversos, mas que pode trazer, na leitura do conjunto das colaborações realizadas, algum elemento para a defesa. Ao se manter a decisão de que não há direito, pode-se criar a ideia de que o Supremo analisou essa ideia de ter havido ou não prejuízo."

Teori destacou que o assunto é delicado, porque "nestas grandes investigações, se está investigando muitos fatos".

Toffoli argumentou: "Estou dizendo que, eventualmente, para a defesa, o não conhecimento de todo o termo pode gerar algum tipo de prejuízo àquela defesa, só que isso não posso adivinhar. Esse eventual prejuízo à defesa tem que ser analisado caso a caso."

Por fim, a turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator, vencido o ministro Toffoli, que julgava prejudicado o agravo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Breves notas sobre a delação premiada: a necessidade de respeito ao princípio da legalidade. A manifesta e escancarada ilegalidade (e imprestabilidade, por derivação) das delações premiadas na Lava Jato

26/1/2016
Migalhas Quentes

Advogados repudiam supressão de direitos e garantias na Lava Jato

15/1/2016
Migalhas Quentes

Delatores são hostilizados por população ao visitarem locais públicos

11/1/2016
Migalhas Quentes

Leonardo Sica aponta preocupação de delação premiada combinada com prisão preventiva

9/12/2015
Migalhas de Peso

Colaboração premiada: reflexões sobre o seu valor probatório e a postura do magistrado na sua avaliação

16/10/2015
Migalhas Quentes

STF rejeita pedido para anular delação de Youssef

27/8/2015
Migalhas Quentes

Sérgio Moro: Delação premiada é um método de investigação valioso

20/8/2015

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024