A crítica está expressa em sentença na qual o magistrado condenou o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Zelada a 12 anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrução passiva e lavagem de dinheiro, além de multa.
"A Defesa de Jorge Luiz Zelada não apresentou qualquer prova ou mesmo esclarecimentos sobre a origem e natureza desses valores, como se eles não existissem. Ao invés disso, apresentou diversos requerimentos probatórios sobre questões laterais e sem importância. O que ocorre neste caso e, infelizmente em alguns outros no âmbito da assim denominada Operação Lavajato, é, com todo o respeito, abuso do direito de defesa."
Na decisão, Moro afirma que parte das defesas, ao invés de discutir o mérito e esclarecer os fatos centrais do processo, "apresenta inúmeros requerimentos probatórios destinados a procrastinar o final da ação penal".
"No processo ou fora dele, em manifestos ou entrevistas a jornais, reclamam da condução do processo, imaginando uma fantasiosa perseguição aos seus clientes, sem, porém, refutar as provas apresentadas pela Acusação, e não só as declarações do colaboradores, mas a prova documental que, em geral, as acompanha."
Segundo Moro, trata-se de um "efeito colateral negativo" do modelo processual adversarial, "no qual a parte não raramente exacerba a defesa de seus interesses em detrimento da Justiça, formulando requerimentos ou promovendo discussões que, ao invés de buscarem elucidar o caso, têm por objetivo obscurecêlo ou atrasar a sua resolução".
Embora se compreendam esses excessos, conforme destacou o juiz, "não são eles menos censuráveis", considerando os prejuízos gerados para a resolução dos casos.
"Repetindo o exPresidente da Suprema Corte norteamericana Warren Burger, 'todos os profissionais jurídicos tornaramse tão hipnotizados com os estímulos do combate nas salas dos tribunais, que nós tendemos a nos esquecer que somos os responsáveis por curar os conflitos' [e não por estimulálos, meu acréscimo]."
Carta aberta
No mês passado, mais de 100 advogados, professores, juristas e integrantes da comunidade jurídica subscreveram carta aberta em repúdio à "supressão episódica" de direitos e garantias no âmbito da operação Lava Jato.
No documento, causídicos afirmam que a operação é marcada, entre outros, pelo "desvirtuamento do uso da prisão provisória" e pelo "vazamento seletivo de documentos e informações sigilosas".
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Confira a decisão na íntegra.