Migalhas Quentes

Advogados repudiam supressão de direitos e garantias na Lava Jato

Causídicos afirmam que a operação "se transformou numa Justiça à parte".

15/1/2016

Mais de 100 advogados, professores, juristas e integrantes da comunidade jurídica subscreveram carta aberta em repúdio à "supressão episódica" de direitos e garantias no âmbito da operação Lava Jato.

No documento, causídicos afirmam que a operação é marcada, entre outros, pelo "desvirtuamento do uso da prisão provisória" e pelo "vazamento seletivo de documentos e informações sigilosas".

"Nunca houve um caso penal em que as violações às regras mínimas para um justo processo estejam ocorrendo em relação a um número tão grande de réus e de forma tão sistemática."

Os signatários também criticam a "estratégia de massacre midiático" que tem como objetivo "incutir na coletividade a crença de que os acusados são culpados (mesmo antes deles serem julgados)".

Veja a íntegra do texto:

Carta aberta em repúdio ao regime de superação episódica de direitos e garantias verificado na Operação Lava Jato

No plano do desrespeito a direitos e garantias fundamentais dos acusados, a Lava Jato já ocupa um lugar de destaque na história do país. Nunca houve um caso penal em que as violações às regras mínimas para um justo processo estejam ocorrendo em relação a um número tão grande de réus e de forma tão sistemática. O menoscabo à presunção de inocência, ao direito de defesa, à garantia da imparcialidade da jurisdição e ao princípio do juiz natural, o desvirtuamento do uso da prisão provisória, o vazamento seletivo de documentos e informações sigilosas, a sonegação de documentos às defesas dos acusados, a execração pública dos réus e a violação às prerrogativas da advocacia, dentre outros graves vícios, estão se consolidando como marca da Lava Jato, com consequências nefastas para o presente e o futuro da justiça criminal brasileira. O que se tem visto nos últimos tempos é uma espécie de inquisição (ou neoinquisição), em que já se sabe, antes mesmo de começarem os processos, qual será o seu resultado, servindo as etapas processuais que se seguem entre a denúncia e a sentença apenas para cumprir ‘indesejáveis’ formalidades.

Nesta última semana, a reportagem de capa de uma das revistas semanais brasileiras não deixa dúvida quanto à gravidade do que aqui se passa. Numa atitude inconstitucional, ignominiosa e tipicamente sensacionalista, fotografias de alguns dos réus (extraídas indevidamente de seus prontuários na Unidade Prisional em que aguardam julgamento) foram estampadas de forma vil e espetaculosa, com o claro intento de promover-lhes o enxovalhamento e instigar a execração pública. Trata-se, sem dúvida, de mais uma manifestação da estratégia de uso irresponsável e inconsequente da mídia, não para informar, como deveria ser, mas para prejudicar o direito de defesa, criando uma imagem desfavorável dos acusados em prejuízo da presunção da inocência e da imparcialidade que haveria de imperar em seus julgamentos.

Ainda que parcela significativa da população não se dê conta disso, esta estratégia de massacre midiático passou a fazer parte de um verdadeiro plano de comunicação, desenvolvido em conjunto e em paralelo às acusações formais, e que tem por espúrios objetivos incutir na coletividade a crença de que os acusados são culpados (mesmo antes deles serem julgados) e pressionar instâncias do Poder Judiciário a manter injustas e desnecessárias medidas restritivas de direitos e prisões provisórias, engrenagem fundamental do programa de coerção estatal à celebração de acordos de delação premiada.

Esta é uma prática absurda e que não pode ser tolerada numa sociedade que se pretenda democrática, sendo preciso reagir e denunciar tudo isso, dando vazão ao sentimento de indignação que toma conta de quem tem testemunhado esse conjunto de acontecimentos. A operação Lava Jato se transformou numa Justiça à parte. Uma especiosa Justiça que se orienta pela tônica de que os fins justificam os meios, o que representa um retrocesso histórico de vários séculos, com a supressão de garantias e direitos duramente conquistados, sem os quais o que sobra é um simulacro de processo; enfim, uma tentativa de justiçamento, como não se via nem mesmo na época da ditadura.

Magistrados das altas Cortes do país estão sendo atacados ou colocados sob suspeita para não decidirem favoravelmente aos acusados em recursos e habeas corpus ou porque decidiram ou votaram (de acordo com seus convencimentos e consciências) pelo restabelecimento da liberdade de acusados no âmbito da Opera- ção Lava Jato, a ponto de se ter suscitado, em desagravo, a manifestação de apoio e solidariedade de entidades associativas de juízes contra esses abusos, preocupadas em garantir a higidez da jurisdi- ção. Isto é gravíssimo e, além de representar uma tentativa de supressão da independência judicial, revela que aos acusados não está sendo assegurado o direito a um justo processo.

É de todo inaceitável, numa Justiça que se pretenda democrática, que a prisão provisória (ou a ameaça de sua implementação) seja indisfarçavelmente utilizada para forçar a celebração de acordos de delação premiada, como, aliás, já defenderam publicamente alguns Procuradores que atuam no caso. Num dia os réus estão encarcerados por força de decisões que afirmam a imprescindibilidade de suas prisões, dado que suas liberdades representariam gravíssimo risco à ordem pública; no dia seguinte, fazem acordo de delação premiada e são postos em liberdade, como se num passe de mágica toda essa imprescindibilidade da prisão desaparecesse. No mínimo, a prática evidencia o quão artificiais e puramente retóricos são os fundamentos utilizados nos decretos de prisão. É grave o atentado à Constituição e ao Estado de Direito e é inadmissível que o Poder Judiciário não se oponha a esse artifício.

É inconcebível que os processos sejam conduzidos por magistrado que atua com parcialidade, comportando-se de maneira mais acusadora do que a própria acusação. Não há processo justo quando o juiz da causa já externa seu convencimento acerca da culpabilidade dos réus em decretos de prisão expedidos antes ainda do início das ações penais. Ademais, a sobreposição de decretos de prisão (para embaraçar o exame de legalidade pelas Cortes Superiores e, consequentemente, para dificultar a soltura dos réus) e mesmo a resistência ou insurgência de um magistrado quanto ao cumprimento de decisões de outras instâncias, igualmente revelam uma atuação judicial arbitrária e absolutista, de todo incompatível com o papel que se espera ver desempenhado por um juiz, na vigência de um Estado de Direito.

Por tudo isso, os advogados, professores, juristas e integrantes da comunidade jurídica que subscrevem esta carta vêm manifestar publicamente indignação e repúdio ao regime de supressão episódica de direitos e garantias que está contaminando o sistema de justiça do país. Não podemos nos calar diante do que vem acontecendo neste caso. É fundamental que nos insurjamos contra estes abusos. O Estado de Direito está sob ameaça e a atuação do Poder Judiciário não pode ser influenciada pela publicidade opressiva que tem sido lançada em desfavor dos acusados e que lhes retira, como consequência, o direito a um julgamento justo e imparcial – direito inalienável de todo e qualquer cidadão e base fundamental da democracia. Urge uma postura rigorosa de respeito e observância às leis e à Constituição brasileira, remanescendo a esperança de que o Poder Judiciário não coadunará com a reiteração dessas violações.

Alexandre Aroeira Salles

Alexandre Lopes

Alexandre Wunderlich

Alvaro Roberto Antanavicius Fernandes

André de Luizi Correia

André Karam Trindade

André Machado Maya

Antonio Carlos de Almeida Castro

Antonio Claudio Mariz de Oliveira

Antonio Pedro Melchior

Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo

Antonio Tovo Antonio Vieira

Ary Bergher

Augusto de Arruda Botelho

Augusto Jobim do Amaral

Aury Lopes Jr.

Bartira Macedo de Miranda Santos

Bruno Aurélio

Camila Vargas do Amaral

Camile Eltz de Lima

Celso Antônio Bandeira de Mello

Cezar Roberto Bitencourt

Cleber Lopes de Oliveira

Daniela Portugal

David Rechuslki

Denis Sampaio

Djefferson Amadeus

Dora Cavalcanti

Eduardo Carnelós

Eduardo de Moraes

Eduardo Sanz Edward de Carvalho

Felipe Martins Pinto

Fernando da Costa Tourinho Neto

Fernando Santana

Flavia Rahal

Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto

Francisco Ortigão

Gabriela Zancaner

Gilson Dipp

Guilherme Henrique Magaldi Netto

Guilherme San Juan

Guilherme Ziliani Carnelós

Gustavo Alberine Pereira

Gustavo Badaró

Hortênsia M. V. Medina

Ilídio Moura

Jacinto Nelson de Miranda Coutinho

Jader Marques

João Geraldo Piquet Carneiro

João Porto Silvério Júnior

José Carlos Porciúncula

Julia Sandroni

Kleber Luiz Zanchim

Lenio Luiz Streck

Leonardo Avelar Guimarães

Leonardo Canabrava Turra

Leonardo Vilela

Leticia Lins e Silva

Liliane de Carvalho Gabriel

Lourival Vieira

Luiz Carlos Bettiol

Luiz Guilherme Arcaro Conci

Luiz Herique Merlin

Luiz Tarcisio T. Ferreira

Maira Salomi

Marcelo Turbay Freiria

Marco Aurélio Nunes da Silveira

Marcos Ebehardt

Marcos Paulo Veríssimo

Mariana Madera

Marina Cerqueira

Maurício Dieter

Maurício Portugal Ribeiro

Mauricio Zockun

Miguel Tedesco

Wedy Nabor Bulhões

Nélio Machado

Nestor Eduardo Araruna Santiago

Nilson Naves

Paulo Emílio Catta Preta

Pedro Estevam Serrano

Pedro Ivo Velloso

Pedro Machado de Almeida Castro

Rafael Nunes da Silveira

Rafael Tucherman

Rafael Valim

Raphael Mattos

Renato de Moraes

Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz

Roberto Garcia

Roberto Podval

Roberto Telhada

Rogerio Maia Garcia

Salah H. Khaled Jr.

Sergio Ferraz

Técio Lins e Silva

Thiago M. Minagé

Thiago Neuwert

Tiago Lins e Silva

Ticiano Figueiredo

Tito Amaral de Andrade

Victoria de Sulocki

Weida Zancaner

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