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Senado deve votar em fevereiro projeto de lei da responsabilidade das estatais

Normas previstas no projeto serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista.

3/1/2016

O projeto de lei da responsabilidade das estatais (PLS 555/15) deverá ser o primeiro item a ser votado na reabertura dos trabalhos legislativos, em fevereiro, conforme anunciado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros. O texto foi examinado por uma comissão mista, que funcionou de junho a agosto de 2015.

O projeto estabelece normas de governança corporativa e regras para compras e licitações que atendam as especificidades de empresas públicas e sociedades de economia mista.

As normas previstas no projeto serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do DF e dos municípios, inclusive as que exploram atividade econômica em sentido estrito, as que prestam serviços públicos e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União. Em dezembro, o projeto chegou a ser colocado em votação, mas a discussão foi interrompida pela falta de consenso entre as lideranças partidárias.

Presidente da comissão mista e designado relator do projeto em plenário, o senador Tasso Jereissati avalia que o texto contribuirá para o aperfeiçoamento das atividades estatais, com a adoção adequada de normas gestão e de governança corporativa que impedirão a ocorrências de escândalos como o da Petrobras. O senador Lindbergh Farias, por sua vez, adota postura mais cautelosa e já adiantou que a votação do projeto na retomada dos trabalhos dependerá de acordo entre as lideranças partidárias.

Em setembro, durante audiência pública, dirigentes sindicalistas defenderam a retirada da urgência para votação do projeto de Lei da Responsabilidade das Estatais. No entender dos sindicalistas, a proposta, apresentada como forma de aprimorar a gestão das empresas estatais seria, na verdade, uma ameaça ao patrimônio dos brasileiros porque promoveria, na prática, uma “privatização generalizada”.

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