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Câmara inicia processo de impeachment contra Dilma

Eduardo Cunha deu andamento ao requerimento formulado por Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Júnior.

2/12/2015

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, autorizou nesta quarta-feira, 2, a abertura do processo de impeachment contra a presidente da República, Dilma Rousseff. Dos pedidos sob análise, o deputado deu andamento ao requerimento formulado por Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Júnior.

"Quanto ao pedido mais comentado por vocês proferi a decisão com o acolhimento da denúncia. Ele traz a edição de decretos editados em descumprimento com a lei. Consequentemente mesmo a votação do PLN 5 não supre a irregularidade", afirmou o deputado em entrevista coletiva na Casa Legislativa.

Ação e reação

A atitude é apontada como reflexo do processo a que Cunha responde perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. Na representação contra o deputado, os partidos Psol e Rede argumentam que há divergências entre informações da PGR e o depoimento prestado pelo presidente da Câmara à CPI da Petrobras em março deste ano, quando negou ter contas bancárias no exterior não declaradas à RF.

O Conselho adiou a votação que irá decidir se o processo de cassação irá adiante ou se será arquivado, mas parte dos deputados já se manifestou no sentido de dar continuidade à apuração. O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, deputado José Carlos Araújo, marcou para a próxima terça-feira, 8, a análise do parecer preliminar do deputado Fausto Pinato.

Crimes de responsabilidade

No começo de setembro, os juristas pediram a instalação do processo, alegando que a chefe do Executivo teria cometido crimes de responsabilidade, além de atentado contra a probidade administrativa por "não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados" e por "proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo".

Em aditamento posterior, os autores narram em minúcia as pedaladas fiscais supostamente perpetradas pela chefe do Executivo, as quais, conforme alegam, além de caracterizar crimes comuns, caracterizam crimes de responsabilidade.

"Nota-se que tanto a Constituição Federal, como o artigo 4º. da lei 1.079/50 dizem ensejar o impedimento do Presidente da República o fato de este atentar contra a probidade na Administração e contra a lei orçamentária, justamente o caso dos autos."

Além destes fatos, os juristas levantam questão referente à edição de vários decretos não numerados, abrindo créditos suplementares, "ao que tudo indica, não autorizados pelo Congresso Nacional, fato grave, que também implica prática de crime de responsabilidade".

"Assim, quer em razão dos crimes de responsabilidade ocorridos no início deste segundo mandato, quer pelo caráter de continuidade do segundo mandato do Chefe do Executivo reeleito, quer pela continuidade das ilegalidades no início desta legislatura, a responsabilidade da denunciada pelos fatos aqui narrados é incontroversa."

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