Migalhas Quentes

Cunha não deve ser indenizado por crítica de colunista no Estadão

Juíza do RJ julgou improcedente ação.

13/11/2015

A juíza de Direito Isabel Teresa Pinto Coelho, da 32ª vara Cível do RJ, julgou improcedente ação de indenização do deputado Eduardo Cunha contra o jornal O Estado de S.Paulo pela publicação, em 2009, de um artigo da jornalista Dora Kramer.

Cunha alegou que o texto, intitulado “Real Baixeza, ultrapassou a atividade jornalística “ao caluniar o autor e tentar induzir que a presidência de Furnas foi adquirida em razão do autor ter retardada a entrega do relatório da CPMF na comissão especial da Câmara em 2007”.

Jogo democrático

Inicialmente, a magistrada destacou que a liberdade de expressão do pensamento integra de forma indissociável o jogo democrático.

O direito fundamental de informar, aspecto ativo da liberdade de comunicação, mormente na era dos vários escândalos políticos, é um instrumento valioso que assegura a participação ativa do cidadão na vida pública e na formação de um debate democrático que, com base na livre discussão, enrijece a participação popular nos destinos do Estado.”

Considerando que o Judiciário tem a função institucional de zelar pela democracia, a juíza assinalou que uma das formas mais comuns e veladas de censura é justamente a busca da condenação judicial do veículo de comunicação, especialmente quando o jornalismo for exercido de forma opinativa.

Nesse sentido, considerou a juíza Isabel que a jornalista Dora Kramer, ao emitir opiniões críticas, atuou no campo da liberdade de expressão, própria da atividade jornalística exercida. E, assim, julgou improcedente o pedido. Atuou na causa pelo matutino a advogada Lourice de Souza, da banca Affonso Ferreira Advogados.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024