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STF desbloqueia contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itu/SP

4/4/2006


STF desbloqueia contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itu/SP

Decisão proferida no dia 20 de março pelo Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, desbloqueou as contas bancárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itu – SAAE.

As contas do SAAE haviam sido bloqueadas em decorrência de mandado de segurança impetrado pela antiga concessionária dos serviços de tratamento de esgoto no Município, no qual reivindicava créditos oriundos da sua atividade no saneamento municipal. O mandado de segurança em questão foi julgado parcialmente procedente e foi determinado o pagamento integral das prestações mensais devidas. Posteriormente, a impetrante solicitou e obteve deferimento do bloqueio de contas da SAAE, que recorreu aos Tribunais Superiores em ação patrocinada pelo escritório.

Foram apresentados recursos ao TJ/SP (que reduziu o bloqueio das contas bancárias em 50%) e suspensão de segurança ao Superior Tribunal de Justiça, que acabou permitindo a possibilidade do bloqueio das contas bancárias do SAAE. Por fim, o STF proferiu decisão favorável ao SAAE em medida apresentada pelo escritório, denominada "suspensão de segurança".

De acordo com o advogado Adalberto Pimentel Diniz de Souza, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, o Ministro Nelson Jobim reconheceu que "há plausibilidade no direito invocado" e que não pode haver bloqueio de conta bancária como medida para proteger pagamento. "O requerente (SAAE) é autarquia municipal e necessita dos recursos bloqueados para prestação dos serviços à comunidade. Foi reconhecido, pois, que os pagamentos dos débitos dessa entidade devem ocorrer de acordo com o regime constitucional dos precatórios".

A íntegra da decisão pode ser obtida no Site do STF. Clique aqui e confira.

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Fonte: Edição nº 195 do Littera Express - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









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