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Idec critica TAC entre órgãos públicos e Sistema Unimed

O Instituto avalia que o acordo permite alterações das condições previstas no contrato firmado com a Unimed Paulistana que, por lei, deveriam ser mantidas.

2/10/2015

O TAC firmado entre operadoras de plano de saúde do grupo Unimed e órgãos públicos não soluciona os problemas dos consumidores da Unimed Paulistana. Essa é a avaliação do Ibec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor a respeito do TAC firmado entre o Sistema Unimed e a ANS, o MPF, o MP do Estado e o Procon, para a realização da portabilidade dos clientes da Unimed Paulistana para novos planos.

Anunciado na quarta-feira, 30, o TAC prevê que consumidores da Unimed Paulistana possam migrar para planos das operadoras que assinaram o acordo sem cumprir novas carências, por meio de um regime de portabilidade extraordinária, fixado pela ANS.

Para o Idec, o TAC é ruim porque os novos contratos firmados com as operadoras do grupo Unimed vão alterar as condições antes firmadas com a Paulistana. Ou seja, o usuário que migrar para essas empresas por meio do TAC não terá direito à mesma rede de atendimento, nem ao mesmo valor de mensalidade, principalmente.

Ao sabor do mercado

O TAC estabelece que as operadoras do Sistema Unimed ofereçam ao menos quatro opções para os consumidores que tenham planos individuais/familiares ou integrantes de contratos até 30 beneficiários, residentes nos municípios de atuação da Unimed Paulistana. Ou seja, outros milhares de consumidores da Unimed Paulistana que não residam nessas cidades terão a portabilidade de suas carências, mas não terão necessariamente planos individuais/familiares à sua disposição nas localidades onde residem. O TAC exclui importante parcela de consumidores ligados a planos da Unimed Paulistana.

Reajuste de contratos

Outro ponto apontado pelo instituto como problemático do acordo é que o documento prevê que os novos contratos individuais/familiares, cuja oferta obrigatória pelas operadoras do sistema Unimed está prevista na portabilidade extraordinária, não precisarão seguir o reajuste anual máximo fixado pela ANS para os contratos semelhantes de outras operadoras. Ou seja, na prática, o reajuste desses contratos foi desregulado e as operadoras poderão aplicar o percentual que bem entenderem. A única restrição é que o aumento aplicado pela nova operadora seja diluído em até 20% ao ano.

Do ponto de vista do preço e reajustes, o TAC traz outro ponto ambíguo: os novos planos serão oferecidos com 25% de desconto, mas não está claro se aquele primeiro reajuste após o aniversário será aplicado sobre o preço com desconto ou sobre o preço cheio. Caso seja aplicada a última alternativa, o aumento em doze meses pode ser proibitivo.

"Por lei, quando há venda compulsória da carteira, como é o caso, o consumidor tem direito às mesmas condições de seu contrato anterior. Com o TAC, esse direito está sendo renegado", critica Joana Cruz, advogada do Idec. "Do jeito que está, o TAC permite que consumidores paguem mais caro por uma rede pior ou menor do que a que tinham com a Unimed Paulistana."

Desinformação

Finalmente, a comunicação do TAC e o próprio documento contêm muitas diferenças que em nada ajudam o consumidor. Se as notícias oficias da ANS falam de um contingente de 155,3 mil consumidores com direitos assegurados, o TAC dá a entender que todos os 744 mil consumidores estariam contemplados pela portabilidade extraordinária, que não pode se resumir à carência. Esses 155,3 mil beneficiados citados nas notícias da ANS são, segundo dados da própria agência, os que têm planos individuais/familiares, não estando aí incluídos os coletivos até 30 vidas. Ou seja, existe um alto grau de desinformação mesmo nos comunicados oficiais.

Para o Idec, entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, mas também os Ministérios Públicos e agentes reguladores, todos temos responsabilidade sobre este cenário. Cada qual deve tomar o partido que julgar mais justo e consequente. Mas o atual sistema de saúde suplementar é resultado dessas decisões.

Ação judicial

Em defesa da manutenção das condições contratuais firmadas pelos clientes com a Unimed Paulistana, o Idec ajuizou ação civil pública e obteve liminar responsabilizando a Central Nacional Unimed pelo atendimento dos consumidores, mas somente até que o processo de transferência de clientes seja concluído. A decisão continua em vigor e o consumidor que não conseguir atendimento pode denunciar o descumprimento.

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