O juiz de Direito Bruno Vinícius da Rós Bodart, da 1ª vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu antecipação de tutela em mandado de segurança garantindo que um motorista do Uber exerça o transporte remunerado individual de passageiros através do aplicativo.
O magistrado proibiu que o secretário municipal de Transportes do Rio e o presidente do Departamento de Transportes de praticar atos que restrinjam ou impossibilitem a atividade do motorista.
"Dado o notório prejuízo causado ao consumidor e à sociedade em geral, a vedação da atividade econômica de transporte privado individual de passageiros não pode ser justificada pelo propósito de resguardar os interesses daqueles que se dedicam à modalidade pública dessa atividade. É possível a convivência harmônica entre esses profissionais, dada a clara distinção entre os serviços prestados por eles."
A decisão do magistrado também determina que os réus não apliquem multas, apreendem veículos nem retenham a carteira de motorista do condutor, sob pena de multa de R$ 50 mil.
O processo corre em segredo de justiça e, dessa forma, o autor da ação não teve o nome divulgado. A decisão só vale para o motorista do Uber que ajuizou a ação.
Fonte: TJ/RJ