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PL 282/15

OAB/DF defende Uber e pede veto a PL que visa proibição

Em ofício enviado ao governador do DF, Rodrigo Rollemberg, seccional afirma que o projeto ofende princípios constitucionais.

Da Redação

quinta-feira, 30 de julho de 2015

Atualizado às 15:49

A OAB/DF enviou ofício ao governador do DF, Rodrigo Rollemberg, recomendando veto ao PL 282/15, que proíbe o Uber e outros aplicativos de prestação de serviço de transporte individual e remunerado de passageiros. O projeto foi aprovado pela Câmara Legislativa do DF em 1º/7 e aguarda sanção.

No documento, a seccional afirma que o projeto ofende princípios constitucionais, entre eles os da livre iniciativa, da liberdade de exercício de qualquer profissão e da livre concorrência.

O intuito do PL é proibir o uso do Uber, aplicativo conhecido como alternativa ao serviço de táxi. Mas, para a Ordem, o projeto pode prejudicar inclusive os taxistas, pois impede o uso de qualquer aplicativo de prestação de serviço de transporte individual.

Aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, o parecer informa que o PL é inconstitucional porque a CF prevê que compete apenas à União legislar sobre trânsito e diretrizes de política nacional de transporte, não competindo à Câmara Legislativa do DF o tratamento do tema.

Ainda de acordo com a recomendação da seccional, serviços como o Uber possuem natureza diversa da daquele prestado por taxistas, pois, ao contrário destes, não são "abertos ao público", como define a lei de mobilidade urbana para transportes públicos.

"Diante da ausência de regulação dos serviços de transporte oferecidos de forma privada, estes não podem ser considerados ilícitos, sob pena de ofensa ao princípio do livre exercício de qualquer atividade econômica."

Para a OAB/DF, a pretexto de regulamentar a prestação do serviço, o PL acaba por inviabilizá-lo. O texto foi assinado pelo presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha Barros Junior, e pela conselheira Christiane Pantoja, presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais.

Confira o documento e a íntegra do voto da Comissão.

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