O juiz da 4ª vara Cível de Taguatinga/DF condenou parte ré a indenizar os autores da ação (mãe e filho) diante de ofensas proferidas contra eles no Facebook.
Os autores contam que a ré, aparentada, utilizando-se do perfil alheio do sítio, procedeu à postagem na rede social, em 23 de novembro de 2014, por volta das 23h02, utilizando de xingamentos e outros impropérios, capazes de ofender os predicativos da personalidade.
A parte ré reconhece a autoria da mensagem postada na rede social, apresentando, contudo, motivação pretérita de desavenças anteriores com a parte autora, bem como fato anterior envolvendo a primeira e a filha, de modo a lhe gerar indignação, levando-a à prática da conduta descrita.
Ao proferir sentença, o magistrado apontou:
"Tem-se, contudo, verificado tempos difíceis, em que as pessoas, sob o assento do exercício de direitos, deles abusam, por não guardarem educação, um mínimo de bom-senso e, por fim, sabedoria. A falta de atributos deságua em atitudes repreensíveis, quando o que se espera é um comportamento proativo, o de valorização das pessoas e o do respeito à ordem jurídica."
Registre-se, segue o magistrado, "verdadeira verborragia da parte ré, com utilização de termos injuriosos, de natureza subjetiva, com nítida intenção de denegrir a imagem e a moral dos autores".
Diante disso, o julgador conclui que "a violação do direito mostra-se clara, sem a verificação de qualquer conduta justificadora que pudesse apartá-lo do campo da ilicitude.”
"Inegável a ocorrência de ofensa ao patrimônio ideal da parte autora, alvo de impropérios dirigidos pela parte ré, em decorrência de inimizade entre entes da mesma família."
O juiz arbitrou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil reais, para cada uma das vítimas, a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.