Migalhas Quentes

Cliente que desistiu de imóvel receberá de volta comissão de corretagem e 90% de valores pagos

Determinações são decorrentes de rescisão de contrato.

31/8/2015

A juíza de Direito Anna Paula Dias da Costa, da 44ª vara Cível de SP, rescindiu contrato de compra e venda de imóvel entabulado entre construtora e consumidor e determinou a devolução do valor cobrado do cliente a título de comissão de corretagem, bem como 90% das quantias desembolsadas como parcelas do contrato – em detrimento dos cerca de 50% estabelecidos pela empresa.

Segundo a julgadora, na qualidade de consumidor, o autor é autorizado pelo ordenamento pátrio a pleitear a rescisão contratual e a devolução imediata dos valores pagos, considerando-se abusiva e nula qualquer cláusula que exclua o direito à devolução das parcelas, que imponha dedução de elevado percentual ou, ainda condicione a forma de devolução, "já que evidentemente colocam o consumidor em situação de desvantagem exagerada (CDC, art. 51, IV)".

"No entender deste juízo, o autor faz jus à devolução de 90% dos valores por ele desembolsado a título de parcelas do contrato. A retenção de 10% das parcelas pagas reporá a posição da construtora relativa ao ressarcimento dos trabalhos, gastos com publicidade, tributos e despesas administrativas, que se presumem."

Com relação à corretagem, a magistrada ponderou que o pagamento de comissão imposto ao consumidor, quando da aquisição de imóvel diretamente com incorporadoras imobiliárias, sem a prévia negociação entre as partes, não pode ser de responsabilidade do adquirente. "A comissão de corretagem é ônus de quem contratou os serviços do intermediador."

"No caso, o fornecedor não pode transferir esse encargo ao consumidor se optou por não incluir esse custo no preço cobrado, sobretudo quando não lhe informou adequadamente sobre esse ônus."

O advogado Antonio Marcos Borges Pereira atuou na causa em favor do consumidor.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cobrança de comissão de corretagem de consumidor é abusiva

21/8/2015
Migalhas Quentes

Comissão de corretagem deve ser paga por quem contrata corretor

5/3/2015
Migalhas Quentes

Corretagem faz parte dos custos da operação e pode ser exigida de comprador

27/8/2014
Migalhas Quentes

Comissão de corretagem não deve ser cobrada quando imóvel for adquirido em plantão de vendas

25/8/2014
Migalhas Quentes

Corretagem na compra de imóvel em stand deve ser paga por construtora

15/4/2014

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024