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Negada liminar em novo HC impetrado pela defesa de Marcelo Odebrecht

Empresário é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro na operação Lava Jato.

26/8/2015

O desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, do TRF da 4ª região, negou na última sexta-feira, 21, pedido de liminar no segundo HC impetrado pela defesa de Marcelo Odebrecht e manteve integralmente decisão do juiz Federal Sérgio Moro, que determinou a segunda prisão preventiva do empresário com base em registros de movimentações bancárias na Suíça. "As razões de impetração não são suficientes para mudar a percepção sobre os fatos e a realidade processual."

De acordo com Gebran Neto, estão presentes os pressupostos para decretação da prisão preventiva. "A reiteração das condutas delituosas demonstra não só a indiferença do paciente perante o direito, mas também revela maior risco à ordem pública e à necessidade de cessar a atividade criminosa."

Odebrecht está preso preventivamente desde 19 de junho, ocasião em que foi deflagrada a operação Erga Omnes, 14ª fase da Lava Jato. Ele é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. Contra o decreto do primeiro encarceramento, houve HC, cuja liminar foi negada no TRF e no mérito a mesma Corte o considerou prejudicado, diante do superveniente decreto de prisão. O STJ ainda não analisou este primeiro HC. E a julgar pelo andamento da carruagem, deverá analisar os dois conjuntamente.

Veja a íntegra da decisão.

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