Migalhas Quentes

STF nega HC a Fernando Baiano, condenado na Lava Jato

Decisão da 2ª turma foi unânime.

18/8/2015

A 2ª turma do STF negou HC para o lobista Fernando Baiano, condenado na operação Lava Jato. A decisão do colegiado foi unânime.

O ministro Teori Zavascki, relator do habeas corpus, considerou que apesar de estar preso há tempo, "não cessaram os motivos que levaram à prisão preventiva". Teori ressaltou que a decisão que decretou a prisão preventiva apontou a necessidade da custódia, evidenciada pelo papel de destaque ocupado pelo paciente no esquema criminoso.

Para Teori, a situação desse paciente se assemelha muito mais à de Alberto Yousseff do que a dos empreiteiros e empresários, de modo que há necessidade de manutenção da prisão para garantir a ordem pública.

Os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello, atuando como presidente da turma na ausência de Toffoli, seguiram o voto do relator.

Prisão domiciliar

No HC ao Supremo, a defesa de Baiano, realizada pelo advogado Nelio Machado (Nelio Machado Advogados), argumentou que não haveria necessidade de manutenção da prisão, já que ele se apresentou espontaneamente ao juízo no início das investigações, o que demonstraria sua intenção de colaborar com a Justiça.

O advogado pedia que fossem estendidas a Baiano as mesmas prerrogativas deferidas pelo STF aos empresários denunciados na operação, que cumprem prisão domiciliar, com uso de tornozeleiras eletrônicas.

Confira a sustentação oral realizada pelo causídico.

Prejudicialidade

No início do julgamento na tarde desta terça-feira, 18, a turma seguiu o ministro Teori para considerar superada a prejudicialidade do HC, conforme argumentou o MPF, tendo em vista que outro decreto de prisão preventiva do juiz Federal Sérgio Moro sobreveio após o 1º.

No caso, o colegiado considerou que o novo decreto prisional seria idêntico ao primeiro em seus fundamentos. De acordo com o ministro Teori, é preciso verificar com “cautela” situações como esta – em que a superveniência de um segundo mandado de prisão, às vésperas do julgamento de HC pelo STF, possa acabar servindo, voluntária ou involuntariamente, de empecilho ou delimitação ao regular exercício da competência jurisdicional da Corte. No caso em questão, entretanto, a preliminar de prejudicialidade foi superada porque, embora no segundo mandado de prisão o juízo tenha agregado alguns fatos para justificar a necessidade de custódia, os fundamentos jurídicos foram absolutamente idênticos aos utilizados no primeiro mandado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cerveró, Julio Camargo e Fernando Baiano são condenados por corrupção e lavagem de dinheiro

17/8/2015

Notícias Mais Lidas

Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite

24/3/2025

STF julga denúncia contra Bolsonaro; veja como foi primeira sessão

25/3/2025

Fux suspende julgamento de mulher que pichou estátua da Justiça

24/3/2025

Ex-desembargador é detido no STF por desacato durante caso de Bolsonaro

25/3/2025

STF: 1ª turma rejeita preliminares da defesa em denúncia contra Bolsonaro

25/3/2025

Artigos Mais Lidos

A inflação de alimentos e a queda da popularidade do governo Lula

24/3/2025

A reforma tributária e os benefícios trabalhistas: o que muda e como impacta as empresas?

24/3/2025

Inclusão de riscos psicossociais pela NR-1 - Adequação empresarial e sanções

25/3/2025

Plano de saúde para grávidas e recém-nascidos. Conheça as coberturas previstas em lei e os direitos de cada um

24/3/2025

A ampliação da imunidade tributária à CBS

24/3/2025