Migalhas Quentes

Cerveró, Julio Camargo e Fernando Baiano são condenados por corrupção e lavagem de dinheiro

Juiz Federal Sérgio Moro absolveu o doleiro Alberto Youssef por falta de provas.

17/8/2015

O juiz Federal Sérgio Moro condenou nesta segunda-feira, 17, Nestor Cerveró, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, Julio Camargo, ex-consultor da Toyo Setal, e o lobista Fernando Baiano pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O doleiro Alberto Youssef foi absolvido por falta de provas.

De acordo com o MPF, os quatro estariam envolvidos em esquema de pagamento de propina na compra de navios-sonda para perfuração de águas profundas pela Petrobras, descoberto no âmbito da operação Lava Jato.

No caso, Baiano e Cerveró teriam supostamente recebido US$ 40 milhões para intermediar a contratação. Para o pagamento e recebimento das vantagens indevidas e para movimentação do numerário no exterior, Júlio Camargo, Baiano e Cerveró teriam constituído sociedades off-shores e, valendo-se do anonimato, abriram contas secretas no exterior que não foram declaradas às autoridades brasileiras.

"A abertura e a utilização de empresas off-shores não são, em si, atos ilícitos. Mas se contas secretas em nome de off-shores são utilizadas para receber produto de crime de corrupção em contratos públicos, inegável a tipificação do crime de lavagem, art. 1º, caput, inciso V, da Lei nº 9.613/1998, com a redação vigente à época", afirmou Moro.

Segundo o juiz, depoimento dos acusados colaboradores, de testemunhas, relatório de auditoria da Petrobras e diversos documentos permitiram concluir pela existência de "provas acima de qualquer dúvida razoável de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, devendo ser responsabilizados, na forma da fundamentação, os acusados Julio Camargo, Fernando Soares e Nestor Cerveró".

Cerveró foi condenado à pena de 12 anos, três meses e dez dias de reclusão, mais 175 dias-multa pelo crime de corrupção passiva e 335 dias-multa por lavagem de dinheiro. Fernando Baiano deverá cumprir 16 anos, um mês e 10 dias de reclusão, e 165 dias-multa (corrupção passiva) e 260 dias-multa (lavagem de dinheiro). Julio Camargo foi condenado a 14 anos de reclusão, mais 150 dias-multa por corrupção ativa e 235 dias-multa por lavagem de dinheiro. Pela colaboração premiada, Camargo teve sua pena reduzida para cinco anos. Também foi absolvido dos crimes contra o sistema financeiro nacional.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024