O MPF/MG ingressou com ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pedindo a suspensão de uma taxa de R$ 12 que é cobrada, a título de despacho postal, dos consumidores que adquirem mercadorias internacionais.
A quantia foi instituída pelos Correios em junho de 2014 e visa, segundo a empresa, à manutenção de seu "equilíbrio econômico-financeiro". Para o MPF, a cobrança é indevida, porque representa um segundo pagamento pela prestação do mesmo serviço.
A IN 96/99, da RF, dispõe que "os bens integrantes de remessa postal internacional, no valor aduaneiro de até U$ 500,00, serão entregues ao destinatário pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT mediante o pagamento do Imposto de Importação lançado pela fiscalização aduaneira na Nota de Tributação Simplificada – NTS, instituída pela Instrução Normativa n º 101, de 11 de novembro de 1991, dispensadas quaisquer outras formalidades aduaneiras".
Outra norma que incide no caso, segundo o MPF mineiro, é o decreto 1.789/96, que estabelece que, no intercâmbio de remessas postais internacionais, os Correios atuam apenas como depositário, cabendo-lhe tão somente "a guarda da encomenda e a expedição de aviso postal ao destinatário para retirada do pacote nas agências, sequer havendo a entrega em domicílio da encomenda pela ECT".
Para o órgão, impor o pagamento de uma taxa sobre esse serviço significaria "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, além de elevar sem justa causa o preço do serviço (art. 39, V e X, da lei 8.078/90), prática, portanto, nula de pleno direito".
Na ação, o parquet pede que a JF impeça a cobrança da taxa de despacho aduaneiro em todas as agências dos Correios situadas nos municípios que integram a subseção judiciária de Paracatu/MG. Outra ação, de conteúdo idêntico, foi proposta perante a JF de Unaí, abrangendo os municípios compreendidos naquela subseção judiciária.