A empresa havia interposto recurso contra a sentença alegando que não houve ato ilícito, e que não ficou provado o dano decorrente do suposto desrespeito. A trabalhadora também interpôs recurso pedindo que a indenização fosse majorada.
O relator do processo, juiz convocado Israel Brasil Adourian, considerou que a prova testemunhal corrobora as alegações iniciais da garçonete e revela que ela, de fato, foi vítima de apelidos vexatórios mesmo tendo solicitado aos colegas e principalmente ao gerente que parassem de chamá-la por apelidos. Quanto à indenização, a turma manteve o valor da sentença.
Gorjetas
A turma também manteve decisão de 1º grau que determinou restituição à funcionária de valores descontados a título de "tip share", procedimento em que era descontado dos funcionários atendentes 3% do que seria a gorjeta para rateio entre os funcionários da cozinha e da limpeza, no valor médio mensal de R$200,00, por todo o período contratual.
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Processo: RO-0010494.17.2013.5.18.0009