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DF é unidade que menos onera jurisdicionado com custas judiciais

Levantamento realizado por Migalhas teve como base de cálculo ação de cobrança hipotética no valor de R$ 100 mil.

27/7/2015

O cidadão que quiser ingressar no Judiciário brasileiro com uma ação civil ordinária de cobrança, cujo valor da causa é R$ 100 mil, deverá desembolsar, no mínimo, R$ 435,47. É o que revela levantamento realizado por Migalhas.

Em simulação de ação judicial hipotética, o DF é a unidade federativa que menos onera o litigante em potencial, em oposição ao Estado de PB, ostentando R$ 6.676,35 a serem cobrados do autor da causa.

A discrepância se deve ao fato de que as custas judicias são disciplinadas por leis estaduais. Outra diferença consiste no modo de fixação dos valores. Enquanto alguns Estados levam em consideração o valor específico da causa, realizando o cálculo com base em uma porcentagem sobre a quantia, outros estipulam o montante a ser despendido a partir de tabelas com faixas de valor da ação.

Confira abaixo a tabela com os valores calculados por Estado para as custas judiciais iniciais.

Custas Judiciais
DF R$ 435,47
RN R$ 800,00
MG R$ 931,23
SP R$ 1.000,00
MT R$ 1.000,00
TO R$ 1.099,00
PR R$ 1.165,00
CE R$ 1.235,90
RR R$ 1.446,34
AC R$ 1.500,00
ES R$ 1.500,00
RO R$ 1.500,00
AP R$ 1.593,69
SC R$ 1.775,00
AL R$ 1.700,44
PE R$ 1.921,92
PA R$ 2.126,67
MS R$ 2.156,00
SE R$ 2.280,06
RS R$ 2.500,00
RJ R$ 2.529,46
BA R$ 2.697,32
AM R$ 3.282,33
GO R$ 3.360,25
MA R$ 4.055,20
PI R$ 5.563,64
PB R$ 6.676,35
Fonte: Migalhas

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