O lobista Júlio Camargo afirmou a Moro que Eduardo Cunha pediu US$ 5 mi para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado. A defesa de Cunha sustenta que cabe ao STF presidir o inquérito, em razão da prerrogativa de foro do presidente da Câmara.
Ao contrário do tom "puxando orelha" que a mídia quer dar, o que se fez foi um procedimento normal de ouvir o juiz no prazo de 10 dias. Ademais, o ministro Lewandowski determinou, por cautela, a suspensão do processo até que fique esclarecida a questão. Consta no fax encaminhado ao juiz Federal Sérgio Moro:
"De ordem, nos termos do(a) despacho/decisão de cópia anexa, solicito a Vossa Excelência que preste, por meio eletrônico, as informações requisitadas no prazo a que se refere o art. 14, I, da Lei 8.038/1990, as quais, todavia, deverão ser encaminhadas ao STF antes da prolação da sentença na Ação Penal 5083838-59.2014.404.7000, de modo a evitar a perda de objeto da presente reclamação. Respeitosamente, João Bosco Marcial de Castro, Secretário Judiciário/STF."
Conflito de competência
Passados seis meses, em dezembro, novamente a 2ª turma reafirmou a competência da 1ª instância, ao julgar improcedentes reclamações (188.75 e 189.30) nas quais investigados alegavam que Moro teria usurpado a competência do STF ao indeferir perguntas da defesa durante interrogatório de Paulo Roberto Costa, cujas respostas poderiam revelar nomes de parlamentares Federais envolvidos nos fatos em apuração.
O ministro Teori lembrou que a alegada usurpação de competência já havia sido debatida no julgamento da questão de ordem, quando foi reconhecida a validade dos atos até então praticados pelo juiz Sérgio Moro. Disse Teori :
"Com o retorno dos autos à origem em cumprimento da aludida decisão, eventual encontro de indícios de envolvimento de autoridade detentora de foro privilegiado durante os atos instrutórios subsequentes, por si só, não resulta em violação da competência da Suprema Corte, já que apurados sob o crivo de autoridade judiciária que até então, por decisão dessa Corte, tinha competência para tanto. (...) Não há no caso comprovação de que houve medida investigatória dirigida à autoridade sujeita a foro privilegiado".
Assim, instado a falar sobre competência, o STF mandou "pra baixo" os processos daqueles que não tinham foro privilegiado, evitando o efeito "mensalão" na Corte, o que paralisaria novamente o Supremo. Já previam os ministros do STF que, como as questões são imbricadas, certamente os empresários citariam os que detêm foro especial, de modo que isso não poderia ser evitado.
O que não se pode é o juiz Moro autorizar investigação ou julgar os que não são de sua competência, e isso, de fato, ele não está fazendo. De outro modo, como as condutas criminosas dos "normais" muitas vezes aconteceram com participação dos "especiais", é impossível não os mencionar. O grande problema nesse imbróglio é que teremos juízes diferentes julgando um mesmo fato.
-
Processo relacionado: Rcl 21.419