"A liberdade de expressão não é subterfúgio para que se ofenda a honra e o moral de outrem, não podendo ser confundida com oportunidade para falar-se o que bem entender, de forma a insultar a respeitabilidade inata a todo indivíduo."
Com este entendimento, a 3ª turma da 5ª câmara Cível do TJ/GO condenou o jornalista Jorge Kajuru a indenizar o governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo, em R$ 20 mil por ter ofendido o político em duas entrevistas a rádios locais.
Consta dos autos que Kajuru comparou o governador a criminosos, proferindo comentários como "ele foi fazer o curso do ENAC: Escola Nacional de Corrupção" e "porque se outro governador de Goiás for o Fernandinho Beira-Mar e quiser roubar por 80 anos, ele não conseguiria roubar a mesma quantia que o menino roubou em 8 anos".
Na apelação, o jornalista alegou não ter ultrapassado o limite do razoável. Mas, para o relator do processo, o juiz substituto em 2ª grau Delintro Belo de Almeida Filho, restou comprovado que os comentários extrapolaram o bom senso da liberdade de expressão.
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Processo: 129120-68.2010.8.09.0051
Veja a decisão.