Unificação das liminares
Após a Anatel divulgar os índices de reajuste das tarifas telefônicas, uma dezena de liminares contra o aumento foi concedida por juízes estaduais e federais. Em conseqüência de decisões judiciais desencontradas, Nilson Neves indicou que deverá unificar no STJ todas as ações apresentadas.
“Em poucos dias, aproximadamente uma dezena de liminares contra o aumento da telefonia foi concedida por juízes estaduais e federais - neste caso, válidas para todo o território. Mas, enquanto um juiz federal de Belo Horizonte limitou-se a ordenar a suspensão do reajuste, outro, de Fortaleza, determinou a substituição do IGP-DI pelo IPCA como base de cálculo da correção. Em conseqüência dessas decisões desencontradas, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Neves, em resposta a um pedido da concessionária Telemar, indicou que deverá unificar no STJ todas as ações apresentadas”.
Alguns juízes invocaram nos seus despachos o Código de Defesa do Consumidor, como se inexistissem ou estivessem sub judice os contratos de concessão em que se fundamentaram os aumentos. Outros, como que ignorando que no estado de direito contratos lícitos só podem ser alterados mediante livre acordo entre as partes, acolheram irrefletidamente pedidos de troca dos índices de correção - esquecidos, de resto, de que, ao serem firmados os contratos, ninguém contestou a escolha do IGP-DI, tido à época como o mais conveniente para os usuários.
Desse modo, juízes trêfegos e desinformados atropelaram a autonomia de um ente regulador dirigido por especialistas na matéria, que passaram pelo crivo do Senado antes de assumir as suas funções. Mas isso ainda é pouco perto das conseqüências de ordem geral da "moral da história" embutida em tais decisões - a de que o Brasil não oferece segurança jurídica aos investidores. Corre, assim, o risco de ir por água abaixo todo o esforço feito no último governo - e ratificado na prática pela orientação da política econômica do atual - para mostrar ao mundo que, neste País, não só o jogo tem regras, como as regras são claras, estáveis e imunes a surtos de irresponsabilidade de integrantes de qualquer dos Poderes de Estado”.
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