A decisão atende a pedido dos próprios advogados de Lula, da banca Teixeira, Martins & Advogados, uma vez que o habeas foi ajuizado - sem o conhecimento do ex-presidente.
Com efeito, foi o consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas/SP, que impetrou o HC com o objetivo de proteger o ex-presidente. De acordo com ele, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, “coação ilegal”.
Em sua decisão, o desembargador João Pedro Gebran Neto afirmou que "não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. Para Gebran, o “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente".
“Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi proposto à sua revelia”, avaliou o magistrado.
O desembargador negou seguimento ao habeas corpus. Gebran frisou que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que "não servem como fundamento".
O magistrado finaliza a decisão declarando que a petição será enviada ao Ministério Público Federal "para adoção de providências cabíveis”, tendo em vista que o autor usou linguagem “imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial".
O autor do HC, Maurício Thomaz, tem histórico em ações a favor de terceiros, sem que eles saibam. Durante o processo do mensalão, por exemplo, ele impetrou HC em favor de Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, Cristiano Paz, Marcos Valério, Vinícius Samarane e Roberto Jefferson. Thomaz já entrou com ações a favor do jornalista Diogo Mainardi e que, em março de 2014, encaminhou ao Senado uma representação contra os ministros do STF pelo julgamento do mensalão. Ao G1, Thomaz afirmou que a ideia de habeas corpus por Lula surgiu de papo com amigo.
Pane
A busca pelo HC impetrado a favor de Lula foi tão grande que derrubou o sistema de consulta processual do TRF. Decretou-se, inclusive, segredo de justiça durante 48 horas no processo, para que o sistema voltasse ao normal. Por esta razão, ao consultar o número do processo na Corte não é possível encontrá-lo.