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Presunção de dispensa discriminatória de portador de doença grave depende de prova

Trabalhadora, que alegava ter sido dispensada de forma discriminatória em razão de doença grave, teve negado pedido para ser reintegrada.

18/6/2015

A 2ª turma do TRT da 6ª região manteve decisão que negou pedido de uma trabalhadora para ser reintegrada ao trabalho. Ela alegava que houve dispensa discriminatória, pelo fato de ser portadora de doença grave e ocupar vaga destinada a deficiente.

A autora afirmou que soube que, após a sua demissão, não houve contratação de substituto. Além disso, sustentou que estava de posse do laudo médico quando cumpria o aviso prévio, declarando que estava com câncer de mama. Por isso, argumentou que "não poderia ser demitida, visto que a dispensa excede os limites da boa-fé que norteia a celebração dos contratos em geral, inclusive os de trabalho".

No entanto, a relatora, juíza convocada Maria Regina C. Cabral Fernandes, verificou que não se tem notícia de que a empresa foi comunicada sobre a doença, "até porque a própria autora somente teve ciência quando obteve o resultado dos exames realizados, quando já se encontrava em curso o aviso prévio".

Observou ainda que a obra para a qual a autora foi contratada foi encerrada, "deixando clara a ausência de necessidade de contratação de outro funcionário para ocupar a sua vaga".

A magistrada afirmou ainda que foi comprovado que empresa ofereceu à trabalhadora oportunidade de outras vagas, mas ela recusou.

"A presunção de dispensa discriminatória, nas hipóteses como a dos presentes autos - empregado portador de doença grave - é juris tantum, ou seja depende de prova. E de acordo com o conjunto probatório dos autos, em nenhum momento, restou comprovada qualquer discriminatória no ato de dispensa da autora."

A advogada Priscilla Ramos, do Albuquerque Pinto Advogados, coordenou a defesa da empresa no processo.

Confira a decisão.

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