O MDA - Movimento de Defesa da Advocacia enviou, na última segunda-feira, 15, um ofício ao ministro da Fazenda, Joaquim Levy, solicitando o imediato envio ao Congresso de PL que equipare, no âmbito do CARF, a remuneração dos conselheiros representantes dos contribuintes à remuneração estabelecida aos conselheiros representantes do Fisco.
O MDA justifica que o decreto 8.441/15, que cria uma "gratificação de presença" aos conselheiros representantes dos contribuintes, acaba por malferir o princípio da isonomia.
O ofício ainda faz referência ao projeto de decreto legislativo 65/15, apresentado em maio, que visa suspender os efeitos do decreto 8.441/15, e que, de sua justificação, também consta a notória desproporção entre a remuneração prevista pelo decreto e a remuneração praticada em relação aos conselheiros representantes do Fisco. Este PDC será objeto de pedido de tramitação com urgência.
Faz-se alusão, também, à resposta do Conselho Federal da OAB à consulta do Ministério da Fazenda, na qual foi considerada a incompatibilidade da função de conselheiro representante do contribuinte com a advocacia, impedindo-se a percepção dos rendimentos provenientes dessa atividade profissional.
- Confira a íntegra do documento.