Conselheiros do CARF são escolhidos por comitê interno
Processo se inicia a partir de formulação de lista tríplice.
Da Redação
quinta-feira, 9 de abril de 2015
Atualizado em 8 de abril de 2015 16:59
Composto atualmente por 216 conselheiros, dos quais 108 são representantes dos contribuintes e 108 da Fazenda Nacional, o CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais possui um esquema particular de escolha de seus membros.
Previsto no Regimento Interno do órgão, o processo de designação se inicia a partir da constatação da vaga e formulação de lista tríplice, elaborada pelas confederações representativas de categorias econômicas de nível nacional e pelas centrais sindicais e pela Secretaria da RF, respectivamente.
Requisitos
No caso da Fazenda Nacional, os indicados devem ser auditores-fiscais em exercício no cargo há pelo menos 5 anos. Os representantes dos contribuintes, por sua vez, devem ser brasileiros natos ou naturalizados, "com notório conhecimento técnico, registro no respectivo órgão de classe há, no mínimo, 5 anos e efetivo e comprovado exercício de atividades que demandem conhecimento nas áreas de direito tributário, de processo administrativo fiscal, de tributos federais e de contabilidade".
Após a formulação, as listas tríplices são encaminhadas ao Comitê de Seleção de Conselheiros, vinculado à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, o qual ficará encarregado da seleção.
Comitê de seleção
O Comitê é composto por cinco representantes, entre eles um da Secretaria da RF, indicado pelo secretário da RF; um da Procuradoria da Fazenda Nacional, indicado pelo procurador-Geral da Fazenda Nacional; um das confederações representativas das categorias econômicas de nível nacional, que poderão indicar profissional com notório conhecimento de direito tributário ou de contabilidade; da sociedade civil, designado pelo ministro da Fazenda; e o presidente do CARF - que preside o Comitê.
O presidente do CARF é o único membro fixo do Comitê, sendo os demais designados por ato do ministro da Fazenda para mandato de dois anos, podendo ser renovado. Na ausência, o titular será substituído por suplente indicado pelos respectivos órgãos.
Procedimento
A fase de seleção compreende a análise do currículo profissional e entrevista de avaliação de conhecimentos específicos inerentes à função e de aferição da disponibilidade do indicado para o exercício do mandato.
Na hipótese em que o Comitê constate a inaptidão de candidato, a lista tríplice é devolvida ao CARF e o pedido de indicação reiterado uma única vez. No caso de persistir a indicação de candidato que não preencha os requisitos, a solicitação de indicação é dirigida a outra confederação ou central sindical.
Constatada a aptidão de todos os candidatos relacionados na lista tríplice, o presidente do Comitê deve encaminhar ao ministro da Fazenda o resultado da avaliação. Os conselheiros são designados pelo ministro da Fazenda, com mandato de três anos. É permitida a recondução, desde que o tempo total não exceda nove anos.
As despesas de deslocamento e estadas dos membros do Comitê são custeadas pelo CARF e a dos indicados em listas tríplices, por sua vez, são custeadas pelas instituições que os indicaram.
A participação no Comitê não é remunerada, sendo considerada, conforme dispõe o Regimento Interno, "pública e relevante".
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Confira a íntegra do Regimento Interno do Comitê.