Migalhas Quentes

Itaú é condenado em R$ 20 mi por dumping social

Banco exigiu de seus empregados trabalho sem pagamento de horas extras e desrespeitou os intervalos intrajornadas.

28/5/2015

O Itaú Unibanco foi condenado a pagar indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos pela prática de dumping social. Decisão é do juiz do Trabalho José Wally Gonzaga Neto, da 4ª vara de Curitiba.

De acordo com o MPT, a instituição financeira exigiu de seus empregados trabalho sem pagamento de todas as horas extras, e jornada suplementar superior a duas horas diárias, sendo que há bancários que chegaram a trabalhar mais de 12 horas. Além disso, não respeitou os intervalos intrajornada.

O órgão alega que a prática contempla "uma estratégia empresarial sistemática e permanente de maximização dos lucros, em detrimento da sua função social e do respeito aos direitos sociais fundamentais". Afirma que tal conduta acaba por ser mais lucrativa do que as perdas advindas das multas administrativas e das condenações judiciais trabalhistas, "tanto que ela não foi desestimulada, mas continua crônica e reiterada".

Para o magistrado, em vez de exigir mais trabalho de seus empregados, o Itaú "deveria sim contratar mais empregados - se havia tanto trabalho a ser feito".

"Com essas práticas, o réu teve sensível redução de custos trabalhistas (...) e o valor poupado se reverteu em lucro, que valoriza ainda mais suas ações e satisfaz seus acionistas com a partilha dos dividendos bilionários. Paralelamente a isso, a saúde dos bancários empregados foi e vai se destruindo."

Configurada a prática de dumping social, José Wally entendeu que houve violação de direitos de toda uma coletividade, com mais 88.000 prejudicados diretos (empregados do Itaú), e prejuízo a toda a coletividade de maneira difusa (seus concorrentes, demais contribuintes e todos os cidadãos brasileiros sujeitos à CF).

Considerando a gravidade dos atos, a expressiva capacidade econômica do banco, e a reiteração crônica de ilícitos, o magistrado fixou a indenização em R$ 20 milhões. O valor, afirma o juiz, representa apenas 0,4% do lucro líquido do Itaú Unibanco no primeiro trimestre de 2015 e significa um montante de menos de R$ 230,00 por empregado.

Além do pagamento da indenização, a instituição financeira deve se abster de continuar e permanecer utilizando o sistema de registro eletrônico que tem utilizado com login/logout no sistema, e está obrigada a registrar corretamente os horários de entrada e saída de todos os seus empregados, através de registro eletrônico de ponto, comprovando a utilização do Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP), bem como a realização do cadastro (CAREP) e o cumprimento das demais exigências previstas na portaria 1.510/09.

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

"Dumping Social" - Uma prática desconhecida pelas empresas

26/3/2015
Migalhas de Peso

Relações de trabalho e dumping social

12/2/2014
Migalhas Quentes

Magazine Luiza pagará R$ 1,5 mi por dumping social

5/11/2013
Migalhas de Peso

O dumping social no Direito do Trabalho

21/10/2013
Migalhas de Peso

Dumping social na esfera trabalhista

30/10/2012
Migalhas Quentes

Terceirização ilícita gera condenação em R$ 50 mil por dumping social

21/5/2012

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024