Migalhas Quentes

Conselheiros do CARF são escolhidos por comitê interno

Processo se inicia a partir de formulação de lista tríplice.

9/4/2015

Composto atualmente por 216 conselheiros, dos quais 108 são representantes dos contribuintes e 108 da Fazenda Nacional, o CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais possui um esquema particular de escolha de seus membros.

Previsto no Regimento Interno do órgão, o processo de designação se inicia a partir da constatação da vaga e formulação de lista tríplice, elaborada pelas confederações representativas de categorias econômicas de nível nacional e pelas centrais sindicais e pela Secretaria da RF, respectivamente.

Requisitos

No caso da Fazenda Nacional, os indicados devem ser auditores-fiscais em exercício no cargo há pelo menos 5 anos. Os representantes dos contribuintes, por sua vez, devem ser brasileiros natos ou naturalizados, "com notório conhecimento técnico, registro no respectivo órgão de classe há, no mínimo, 5 anos e efetivo e comprovado exercício de atividades que demandem conhecimento nas áreas de direito tributário, de processo administrativo fiscal, de tributos federais e de contabilidade".

Após a formulação, as listas tríplices são encaminhadas ao Comitê de Seleção de Conselheiros, vinculado à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, o qual ficará encarregado da seleção.

Comitê de seleção

O Comitê é composto por cinco representantes, entre eles um da Secretaria da RF, indicado pelo secretário da RF; um da Procuradoria da Fazenda Nacional, indicado pelo procurador-Geral da Fazenda Nacional; um das confederações representativas das categorias econômicas de nível nacional, que poderão indicar profissional com notório conhecimento de direito tributário ou de contabilidade; da sociedade civil, designado pelo ministro da Fazenda; e o presidente do CARF - que preside o Comitê.

O presidente do CARF é o único membro fixo do Comitê, sendo os demais designados por ato do ministro da Fazenda para mandato de dois anos, podendo ser renovado. Na ausência, o titular será substituído por suplente indicado pelos respectivos órgãos.

Procedimento

A fase de seleção compreende a análise do currículo profissional e entrevista de avaliação de conhecimentos específicos inerentes à função e de aferição da disponibilidade do indicado para o exercício do mandato.

Na hipótese em que o Comitê constate a inaptidão de candidato, a lista tríplice é devolvida ao CARF e o pedido de indicação reiterado uma única vez. No caso de persistir a indicação de candidato que não preencha os requisitos, a solicitação de indicação é dirigida a outra confederação ou central sindical.

Constatada a aptidão de todos os candidatos relacionados na lista tríplice, o presidente do Comitê deve encaminhar ao ministro da Fazenda o resultado da avaliação. Os conselheiros são designados pelo ministro da Fazenda, com mandato de três anos. É permitida a recondução, desde que o tempo total não exceda nove anos.

As despesas de deslocamento e estadas dos membros do Comitê são custeadas pelo CARF e a dos indicados em listas tríplices, por sua vez, são custeadas pelas instituições que os indicaram.

A participação no Comitê não é remunerada, sendo considerada, conforme dispõe o Regimento Interno, "pública e relevante".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

MDA pede que grupo para rever regimento do CARF tenha representante dos contribuintes

9/4/2015
Migalhas Quentes

CESA emite moção de apoio ao CARF frente à suposta manipulação de decisões

6/4/2015
Migalhas Quentes

Operação Zelotes investiga manipulação de decisões no Carf

1/4/2015
Migalhas Quentes

Operação Zelotes investiga desvios estimados em R$ 19 bi em processos no CARF

26/3/2015

Notícias Mais Lidas

Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite

24/3/2025

STF julga denúncia contra Bolsonaro; veja como foi primeira sessão

25/3/2025

Fux suspende julgamento de mulher que pichou estátua da Justiça

24/3/2025

Ex-desembargador é detido no STF por desacato durante caso de Bolsonaro

25/3/2025

STF: 1ª turma rejeita preliminares da defesa em denúncia contra Bolsonaro

25/3/2025

Artigos Mais Lidos

A inflação de alimentos e a queda da popularidade do governo Lula

24/3/2025

A reforma tributária e os benefícios trabalhistas: o que muda e como impacta as empresas?

24/3/2025

A ampliação da imunidade tributária à CBS

24/3/2025

Plano de saúde para grávidas e recém-nascidos. Conheça as coberturas previstas em lei e os direitos de cada um

24/3/2025

Inclusão de riscos psicossociais pela NR-1 - Adequação empresarial e sanções

25/3/2025