O plenário do STF aprovou nesta quarta-feira, 8, três novas propostas de súmulas vinculantes (PSVs 102, 103 e 105). Os textos tratam de modalidade de provimento de servidor, habilitação de candidato a cargo público e competência do Tribunal do Júri.
Confira abaixo os enunciados:
Súmula Vinculante 43: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
Súmula Vinculante 44: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."
Súmula Vinculante 45: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."
As propostas de conversão de verbetes das súmulas da Corte em súmulas vinculantes foram formuladas pelo ministro Gilmar Mendes, que preside a Comissão de Jurisprudência do Supremo.