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Gilson Dipp sustenta ilegalidade da delação de Youssef na Lava Jato

Ministro aposentado do STJ elaborou parecer. Veja na íntegra.

7/4/2015

O ministro aposentado do STJ Gilson Dipp redigiu parecer no qual sustenta a ilegalidade do acordo de delação premiada de Alberto Youssef.

Dipp foi consultado pelo advogado José Luis Oliveira Lima, que patrocina a defesa de Erton Medeiros Fonseca, investigado na operação. A consulta responde a dois questionamentos:

1 - Pode o agente colaborador, que teve seu acordo de colaboração premiada quebrado em processo criminal anterior, por decisão judicial, a pedido do MPF, celebrar com este novo acordo tendo vista o acordo anteriormente rescindido ou quebrado?

2 - O novo acordo agora formalizado resultante da Lava Jato poderia ser firmado, tendo em vista que Alberto Youssef quebrou o acordo de delação firmado em processo que resultou em sua condenação no caso Banestado? Seria esse novo acordo válido e eficaz no seu conteúdo e nas suas consequências legais?

"Imprestável"

Partindo de uma análise do instituto da delação premiada, o ministro Dipp conclui que o pressuposto da colaboração que lhe confere a juridicidade compatível e justifica a excepcionalidade processual “é que a confiança e sinceridade sejam absolutas”.

Nessa linha, revela-se essencial que a disposição das partes na delação premiada seja absolutamente sincera e eticamente responsável, donde inevitavelmente surtirá para o processo e para a investigação de modo geral a certeza da confiabilidade das apurações, ou na sua falta a imprestabilidade do processo será manifesta.”

Sendo assim, na avaliação apresentada no parecer, a nova colaboração de Youssef no âmbito da Lava Jato é “imprestável por ausência de requisito objetivo – a credibilidade colaborador – e requisito formal – omissão de informações importantes nos termos do acordo”, e por consequência todos os atos e provas dela advindas são imprestáveis.

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