Em audiência, o magistrado teria determinado a devolução por uma advogada de 15% sobre a quantia acordada entre as partes e o pagamento de multa de 50%, caso o valor não fosse repassado em 24 horas. O colegiado entendeu que o ato se revestiu de flagrante ilegalidade por violar prerrogativas e direitos dos causídicos.
Caso
De acordo com a advogada Kênia do Amaral de Moraes, ela e seu cliente firmaram contrato de honorários, estabelecendo o pagamento de 15% sobre o valor da condenação e, na hipótese de acordo, acréscimo de mais 15%.
A despeito do estabelecido, a causídica narra que, em outubro de 2014, em sessão presidida pelo juiz Luiz Felipe Lopes Soares, onde seria apreciado acordo entre as partes, o magistrado interferiu na esfera privada da relação entre advogado e cliente e considerou parte da verba honorária indevida, condenando-a a depositar na conta do reclamante o valor de cerca de R$ 23 mil, acrescido de cláusula penal de 50% após 24h.
Após o ocorrido, a advogada impetrou mandado de segurança. A profissional declarou que os honorários contratuais decorrem de ajuste feito entre as partes e detêm natureza jurídica distinta dos honorários assistenciais, não podendo ser analisado pelo juiz.
Prerrogativas
Para a relatora, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, da leitura da ata de audiência na qual homologado o acordo não foi verificada a existência de fatos que justificassem o procedimento adotado, "o qual extrapola por completo os limites da lide, além de violar o artigo 114 da CF, já que a questão não diz respeito à relação de trabalho, decorrendo de contrato firmado entre a parte e seu advogado".
"Estamos diante de caso de violação de prerrogativas profissionais, sendo o percebimento de verba honorária direito compatível com o valor social do trabalho, regulamentado em lei (lei 8.906/94, art. 22)."
Segundo a magistrada, houve violação a direito fundamental ao livre exercício da profissão, que enseja a concessão da segurança, para cassar a decisão atacada.
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Processo: 0021449-90.2014.5.04.0000
Confira a decisão.