Um casal foi filmado por câmeras de segurança de uma empresa enquanto discutiam na via pública. O vídeo foi divulgado no Youtube, vindo a ser o principal assunto no dia 31/1/14 no programa humorístico “Algazarra” da Rádio Educadora de Campinas, amplamente noticiado na página desta no Facebook.
O juízo de 1º grau fixou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil aos dois. Ambas as partes apelaram, e a 5ª câmara de Direito Privado, em acórdão relatado por Fábio Podestá, concluiu que o recurso da ré não merecia acolhimento e o dos autores sim.
“Não se pode afirmar houvesse qualquer interesse público na veiculação das imagens dos autores: eles não exercem múnus público, não eram investigados por qualquer crime, quiçá crime de ação penal pública. Enfim, estavam em meio a desavenças de relacionamento, situação bastante desagradável, da qual a sociedade não precisava, absolutamente, tomar ciência.”
De acordo com a câmara, uma piada feita abstratamente sobre brigas entre casais “corresponderia a situação totalmente diversa da exploração da briga de um casal em concreto, que foi indevidamente registrada e publicada sem sua autorização”.
O colegiado decidiu majorar o valor dos danos morais para R$ 5 mil para cada um. O advogado Sidval Oliveira, da banca Sidval Oliveira Advocacia, patrocinou a causa pelos autores.
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Processo : 1006119-21.2014.8.26.0114
Veja a íntegra do acórdão.