O plenário do CNJ aprovou nesta terça-feira, 3, a resolução 200/15, que impede os magistrados de exercerem funções judicantes ou administrativas nos processo em que estiver postulando, como advogado da parte, seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente.
A vedação se dará não só quando o causídico estiver constituído nos autos, mas também quando integrar ou exercer suas atividades no mesmo escritório do respectivo patrono, como sócio, associado, colaborador ou empregado.
Também ficará configurado o impedimento caso o advogado mantenha vínculo profissional, ainda que esporadicamente, com a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços advocatícios.
Proposta substitutiva
A ministra optou, então, por retirar a sua proposta para que fossem submetidos à votação do plenário apenas as propostas substitutivas dos conselheiros. Por maioria, foi aprovado o texto proposto pela conselheira Maria Cristina Peduzzi.
Iniciativa
Presente à sessão, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, parabenizou o plenário do CNJ pela decisão. "Trata-se de uma medida que, sem dúvidas, traz moralidade aos julgamentos."
Marcus Vinicius classificou a questão como "um dos temas que incomodam e desgastam a prestação jurisdicional em todo o país". Na ocasião, o presidente nacional da OAB afirmou que "a advocacia de parentes torna inviável a igualdade necessária para a boa aplicação da Justiça".
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Confira a resolução 200/15.