Supremo recebe ADIn contra decisão do TJ/RO sobre subsídios de magistrados
O procurador-geral alegou que a decisão ofendeu a previsão constitucional de parâmetros de fixação de subsídios de magistrados previstos nos artigos 93, inciso V, e 96, inciso II, da Constituição Federal. Argumentou, também, que em outras ações similares o Supremo Tribunal Federal entendeu que os tribunais estaduais não têm competência para majorar os vencimentos de seus membros e servidores.
Por fim, Antonio Fernando pede a concessão de liminar para suspender a decisão do TJ/RO e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma rondoniense.
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Fonte: STF