Migalhas Quentes

Produto regulamentado como alimento não pode ser comercializado como medicamento

Anvisa multou empresa que vendia produto com características medicinais como alimento.

14/2/2015

A 5ª turma do TRF da 1ª região, ao analisar mandado de segurança contra ato da Anvisa, impetrado por empresa de nutrição, reconheceu a legalidade do auto de infração e da multa imposta pela autarquia em desfavor da impetrante. A decisão também não reconheceu à empresa o direito de comercializar e divulgar o produto TAK Quitosana 500mg.

A empresa visava afastar o auto de infração e a multa imposta pela fabricação e comercialização irregular do produto. A decisão de 1º grau considerou, porém, que o Poder Judiciário não possui legitimidade, mesmo em tese, para permitir ou autorizar a comercialização do produto em desacordo com o registro perante a Anvisa, detentora do devido poder-dever para a avaliação técnica acerca dos efeitos dos produtos sobre a saúde da população.

No MS, a impetrante sustentou que o produto é fabricado por outra empresa e possui registro no Ministério da Saúde como "alimento com alegações e propriedades funcionais e ou de saúde", composta de quitosana, o que afastaria a possibilidade de autuação e aplicação de multa com base em suposta infração sanitária de fabricar e comercializar produto sem registro.

Entretanto, conforme observado pelo relator, desembargador federal Néviton Guedes, embora o produto possua registro na Anvisa somente como alimento, a propaganda divulgada afirma que ele possui propriedades terapêuticas, como eliminar gorduras, reduzir os níveis de colesterol e ácido úrico, o que descaracteriza sua condição de produto alimentar.

"Não possuindo o produto TAK 500 registro na Anvisa como medicamento, mas apenas como alimento, e divulgando a impetrante propaganda do produto com propriedades terapêuticas, mesmo não sendo ela a fabricante, legitima a autuação realizada pelo agente da Anvisa."

Confira a decisão.

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