A resolução foi editada após liminar concedida pelo ministro Fux que reconheceu a todos os membros do Poder Judiciário o direito de receber o auxílio-moradia, como parcela de caráter indenizatório.
Segundo a União, a concessão do benefício representa danos aos cofres públicos e viola seu direito líquido e certo ao determinar o pagamento sem respaldo legal. Conforme ofício do procurador-Geral da República, seria necessário um crédito de R$ 29 milhões para o pagamento dos benefício.
Argumenta ainda que a norma é ilegal por ser fundamentada em decisão que ainda cabe recurso e em processo do qual não fez parte e que trata exclusivamente o pagamento da ajuda de custo à magistratura. Sustenta que a simetria entre a magistratura e o Ministério Público, prevista na Constituição Federal, não pode ser aplicada para fundamentar a concessão da ajuda de custo.
"No caso em tela, além de buscar fundamento de validade em processos de que não fez parte, o Conselho Nacional do Ministério Público editou ato administrativo, com base em decisão judicial precária, proferida em sede de cognição sumária."
Por fim, afirma que, da forma que foi instaurado pelo CNMP, o benefício perde sua finalidade indenizatória e passa a ser considerado aumento nos vencimentos, o que é proibido pelo Estatuto do Servidor Público (lei 8.112/90).
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Processo relacionado: MS 33464