Migalhas Quentes

Corretora não consegue vínculo com banco e é multada por litigância de má-fé

TRT da 8ª região concluiu que não houve subordinação jurídica.

3/2/2015

A 3ª turma do TRT da 8ª região reformou decisão de 1º grau e negou o reconhecimento de vínculo empregatício de uma corretora de seguros, como securitária, com o Banco Bradesco e, sucessivamente, com a Bradesco Vida e Previdência. Além de reputar não provadas as alegações da trabalhadora de que laborou sob subordinação jurídica, o colegiado aplicou multa de R$ 42,7 mil por litigância de má-fé.

"Não se pode deixar de tecer considerações sobre uma questão de natureza ética. A reclamante atuou no mercado e perante o público em geral como corretora autônoma, inclusive auferindo benefícios fiscais próprios desse tipo de relação jurídica e isso ainda é assim, pois que, (...) apesar de litigiosa a relação jurídica com os reclamados a reclamante não providenciou o cancelamento de seus registros nesse órgão, o que reforça a inteligência de que à reclamante interessa a declaração da relação de emprego de maneira intra muros, sem que isso repercuta no mundo jurídico externo em seu desfavor, comportamento que resvala na litigância de má fé." (grifos nossos)

Pessoa jurídica

A autora narra que foi admitida em 2002 para o desempenho de atividades típicas de bancário no atendimento em geral e na venda de produtos do banco, mas que, alguns meses depois, foi obrigada a constituir pessoa jurídica para continuar a prestação dos serviços. Desta forma, requereu o reconhecimento de existência de vínculo empregatício até abril de 2013 na condição de bancária e, caso não acolhido o pleito, como securitária.

As instituições negaram a alegação, aduzindo que a autora nunca foi contratada como funcionária do banco, mas que em razão da formalização de contato de prestação de serviços entre a reclamante e Bradesco Vida e Previdência, efetuava venda de planos de previdência privada na condição de corretora de seguro, devidamente inscrita na SUSEP e na Prefeitura.

Má-fé

Da análise dos autos, a relatora, desembargadora Graziela Leite Colares, concluiu que as alegações da trabalhadora não se sustentavam. Segundo a magistrada, as atividades desenvolvidas pela autora "não só não são atividade típica de bancário, como é até a eles vedada".

"Outro ponto que sobreleva ressaltar da petição da inicial é o pedido alternativo para ser declarada bancária ou securitária. Ora, se a reclamante alega que fazia serviços típicos de bancária, pretender o reconhecimento da condição alternativa de securitária, cujo tipo de serviço difere do serviço bancário, revela manipulação particular dos fatos da causa, pois que as alegações são contraditórias entre si."

A relatora ainda afastou as acusações de que interessava ao banco fraudar a relação jurídica e que autora teria constituído a empresa sob imposição, porque, ao realizar atividade típica de corretagem, por vedação legal, não poderia fazê-lo por meio de outra modalidade de relação jurídica. "Portanto, a imposição da reclamada, se houve, foi legal e certamente consultou aos interesses da reclamante em fazê-lo, único meio de auferir os ganhos vultosos que noticia na inicial."

Ao refutar os argumentos da autora, a desembargadora ainda destacou que há registro de que ela ainda está em atividade como corretora, concluindo-se que mesmo litigando contra as instituições, alegando ser empregada, não providenciou o cancelamento de seu registro perante o órgão governamental que controla o exercício da atividade de corretores de seguros.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST reafirma seu repúdio à litigância de má-fé

22/1/2013
Migalhas Quentes

JT condena reclamante em litigância de má-fé por assédio processual e abuso de direito constitucional de ação

8/4/2011
Migalhas Quentes

TST: Corretor de seguros não tem vínculo reconhecido

24/8/2006

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024