A presidente vetou mais de 30 dispositivos, entre eles, a atualização da tabela do IR de pessoa física em 6,5% (arts. 166 e 167). Conforme a mensagem de veto o reajuste "levaria à renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bilhões, sem vir acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro, violando o disposto no art. 14 da lei de responsabilidade fiscal".
Dilma também rejeitou a possibilidade de contratação de PPP pelos Poderes Legislativo e Judiciário (arts. 143 e 144). "A proposta não estabelece limites, garantias e regras de governança a serem aplicadas aos demais Poderes nas contratações de parcerias público-privadas."
Ainda foi vetado dispositivo (art. 45) que permitia empresário ou sociedade empresária, que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial, parcelar seus débitos com a Fazenda Nacional, em 180 parcelas mensais e consecutivas.
A presidente explicou que a norma que estabelece um prazo muito longo para parcelamentos ordinários, permitindo que os demais credores da empresa em recuperação judicial sejam pagos muito antes da quitação de débitos tributários.
Também foram barrados: o parcelamento dos débitos dos clubes esportivos em até 240 meses, com redução de 70% das multas, de 30% dos juros de mora e de 100% do encargo legal; dispositivo que estendia até 2020 a margem de preferência para produtos nacionais nas licitações e a seção que tratava dos créditos de PIS/COFINS para as concessionárias de serviços públicos.