Consta no projeto que o processo especial terá como características a facilitação do diálogo institucional entre os poderes, a abertura ao diálogo entre o juiz, as partes, os representantes dos demais Poderes e a sociedade e tendente às soluções consensuais.
O PL fixa que, no prazo de 120 dias contado a partir da entrada em vigor da lei os tribunais Federais criarão, e os estaduais poderão criar, varas especializadas para o processamento e o julgamento de ações que visem, direta ou indiretamente, ao controle jurisdicional de políticas públicas.
O deputado explica que é preciso fixar parâmetros seguros para o juiz e para as partes quanto ao controle jurisdicional e, principalmente, “criar um novo processo, de cognição e contraditório ampliados, de natureza dialogal e colaborativa, com ampla intervenção do Poder Público e da sociedade, ou seja, um novo processo adequado à tutela jurisdicional dos chamados conflitos de ordem pública”.
O PL é resultado de trabalho coletivo empreendido inicialmente pelo Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, ora presidido pela professora Ada Pellegrini Grinover, que sucedeu a seu criador, professor Kazuo Watanabe, e aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação.
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Veja a íntegra do PL 8.058/14.