Arquivada ADPF contra nomeações no TJ/TO
Segundo a OAB, o TJ/TO teria violado a previsão do "quinto constitucional" na nomeação de dois desembargadores. Na ação, pedia a suspensão dos atos de nomeação e que o Supremo permitisse que a instituição elaborasse uma lista sêxtupla.
Ao determinar o arquivamento, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF, sustentou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, a OAB poderia impetrar um mandado de segurança ou outro meio judicial cabível. Segundo o ministro, a ADPF "não pode ser utilizada para suprir inércia ou omissão de eventual interessado".
Afirma ainda Gilmar Mendes que seria possível admitir, em tese, que a ADPF fosse proposta contra ato do poder Público, "nas hipóteses em que, em razão da relevância da matéria, a adoção da via ordinária acarrete danos de difícil reparação à ordem jurídica". No caso, diz o relator, é evidente a falta de relevância jurídica para a instauração da ADPF.
_________________
Fonte: STF