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Arquivada ação da Anoreg contra ato do TJ/SE sobre pagamento de taxas de cartórios

16/2/2006


Arquivada ação da Anoreg contra ato do TJ/SE sobre pagamento de taxas de cartórios


Por maioria de votos, o plenário do STF arquivou (não conheceu) a ADI 3132, ajuizada pela Anoreg contra ato do presidente do TJ/SE.


A norma questionada pela Anoreg (Portaria nº 0001 do presidente do TJ/SE) determinava que o pagamento das taxas relativas aos serviços de cartórios fosse feito por meio de boleto bancário, retirado do sistema informatizado do próprio Tribunal, para ser pago no Banco do Estado de Sergipe.


Na ação, a Anoreg alegou ofensa ao princípio constitucional da proporcionalidade. Sustentou ainda que a matéria deveria ser fruto de lei federal (art. 236, § 2º, da CF). Ao julgar o caso, o ministro relator, Sepúlveda Pertence, entendeu que não houve conflito de constitucionalidade que justificasse o julgamento da ação pelo Supremo. Já o ministro Marco Aurélio apontou conflito entre a Portaria do TJ/SE com o artigo 236 da Constituição e, por esta razão, votou pelo conhecimento da ação, mas foi voto vencido.
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Fonte: STF

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