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STJ altera para até 90 dias prazo para devolução de vista de processos

Julgamento do feito irá prosseguir na sessão subsequente ao fim do prazo, com ou sem voto-vista.

17/12/2014

O pleno do STJ aprovou nesta quarta-feira, 17, nova regulamentação do prazo para os pedidos de vista de processos formulados por seus ministros. A partir de agora, os ministros que pedirem vista terão até 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para restituir os autos ao presidente do colegiado, devendo o julgamento do feito prosseguir na sessão subsequente ao fim do prazo, com ou sem voto-vista.

Atualmente, o Regimento Interno da Corte estabelece o prazo de dez dias para essa restituição, mas não há previsão de medidas para a hipótese de descumprimento. De acordo com ministro Francisco Falcão, presidente da Corte, a alteração vai inibir pedidos de vista que poderiam ser evitados. “Agora, os pedidos de vista serão feitos, realmente, quando houver dúvida ou em caso de matéria extremamente importante”.

A prorrogação do prazo deverá ser solicitada mediante requerimento ao presidente do colegiado, que poderá acolhê-lo ou não. Durante o recesso forense e o período de férias coletivas dos ministros, os prazos ficarão suspensos.

O ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno, espera que as novas medidas tragam maior efetividade aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da garantia de celeridade da tramitação.

Com a publicação da emenda regimental, prevista para a próxima sexta-feira, 19, os processos que já se encontram com pedido de vista terão até 120 dias para ser restituídos ao colegiado para julgamento.

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