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TJ/RS: Incabível cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronaves, prevista em Lei Estadual

14/2/2006


TJ/RS: Incabível cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronaves, prevista em Lei Estadual

É inconstitucional a cobrança de IPVA recair sobre a titularidade de aeronaves ou embarcações. Em julgamento ocorrido ontem (13/2), por unanimidade o Órgão Especial do TJ/RS invalidou as expressões “aeronave e embarcação, de lazer, de esporte ou de corrida”, e “do tipo aeronave e embarcação, exceto de lazer, de esporte ou de corrida”, constantes, respectivamente, do art. 9°, I e III, da Lei Estadual n° 8.115/85, com redação dada pela Lei Estadual n° 10.869/96, ambas Leis do Estado do Rio Grande do Sul.

A ADIn foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça.

De acordo com o relator da ação, Desembargador Alfredo Guilherme Englert, “no campo de incidência do IPVA não se incluem embarcações e aeronaves”. O magistrado salientou que a matéria já foi apreciada pelo STF, tendo por relator o Ministro Sepúlveda Pertence, que afirmou a impossibilidade de tal imposto sobre embarcações e aeronaves, tendo em vista o alcance da expressão “veículos automotores”.

Acrescentou o relator que o próprio Código de Trânsito Brasileiro define como veículo automotor: “Todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário,de pessoas e coisas,ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico)”.
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Fonte: TJ/RS

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