A M.Officer deverá indenizar em R$ 100 mil por danos morais um boliviano que trabalhava em condições análogas a de escravo em uma oficina de costura contratada pela marca. A empresa e a oficina de costura foram condenadas solidariamente ao pagamento da indenização e das verbas trabalhistas devidas ao boliviano.
De acordo a juíza do Trabalho Sandra Assali Bertelli, titular da 37ª vara de SP. a M.Officer subcontratou a oficina para dissimular a relação de emprego entre o trabalhador e a empresa, a verdadeira destinatária dos produtos. A magistrada ainda afirmou que a escravidão contemporânea não é traduzida pelo aprisionamento, mas por situações que reduzem o trabalhador a condições brutais, indignas, inseguras, humilhantes, retirando-lhe de sua condição humana.
A ação foi iniciada em razão de fiscalização conjunta entre Ministério do Trabalho e Emprego e Emprego, Defensoria Pública, MPT e representantes da CPI Estadual do Trabalho Escravo na oficina. No local trabalhavam quatro homens e duas mulheres, sendo que entre eles havia um casal pais de um bebê em idade de amamentação. Todos moravam e costuravam no mesmo ambiente, no qual eram submetidos a condições péssimas de higiene e segurança, jornadas de 14 horas de trabalho e preços insignificantes de produção (R$4 a R$6 por peça).
O juiz do Trabalho Rodrigo Garcia Schwarz, da vara Itinerante de Combate ao Trabalho Escravo do TRT da 2ª região, determinou, em caráter liminar, o bloqueio de dinheiro da M.Officer para assegurar o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores e de indenização por danos morais, além da interdição da oficina e o resgate dos trabalhadores.
Ao ser distribuído, o processo ficou a cargo da juíza Sandra Bertelli, que conduziu a audiência, na qual apenas um trabalhador compareceu. Após oitiva das partes e análise do caso, a juíza reconheceu o vínculo empregatício com a M.Officer, a verdadeira empregadora, condenando-a aos haveres trabalhistas e a anotação em CTPS, na função de costureiro. Além disso, a empresa deverá responder solidariamente com a oficina pelo pagamento de uma indenização de danos morais de R$ 100 mil em favor do boliviano.
-
Processo: 0001582-54.2014.5.02.0037
Veja a íntegra da decisão.