Defesa de "Sombra" pede afastamento de promotores do caso Celso Daniel
Os advogados impetraram Habeas Corpus (HC 87909), no STF, com pedido de liminar, para que os dois promotores sejam declarados impedidos de continuar acompanhando a ação na Justiça. Segundo alega a defesa, eles “presidiram as investigações, ocuparam, posteriormente, as funções da acusação, aditando a denúncia para incluir o paciente no pólo passivo da ação penal”.
No habeas, os advogados alegam que a permanência dos promotores no caso compromete a dinâmica adotada pelo Código de Processo Penal que, segundo argumentam, “exige a desconcentração, em sujeitos distintos, das atividades funcionais de investigador, do acusador e do julgador”. Informam, ainda, que o pedido foi rejeitado em primeira instância. O juiz de 1º grau se baseou na Súmula 234 do STJ, segundo a qual é legítima a participação do MP na fase investigatória, de forma a afastar qualquer impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Inconformada, a defesa recorreu ao TJ/SP e, posteriormente, ao STJ. Como o pedido foi negado em todas as instâncias, os advogados impetraram o habeas corpus no Supremo. Sustenta a defesa que a Súmula 234 do STJ é pertinente a um modelo tradicional de investigação criminal – realizada pela polícia judiciária com participação do MP. No caso, sustenta a defesa, a investigação teria sido feita inteiramente pelo MP.
Diante da presença dos promotores no caso, a defesa alega que o processo deve ser anulado e argumenta que o empresário está sofrendo constrangimento ilegal “na medida em que responde processo criminal eivado de nulidade”.
Afirma que três audiências para a oitiva de testemunhas estão marcadas para o mês de março. A primeira audiência será em Guarulhos no dia 6/3, a segunda no dia 9/3 em Itapecerica da Serra e a terceira em 24/3 na cidade de Santo André.
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Fonte: STF