Roberto Jefferson não deve fazer pronunciamentos públicos em horário de trabalho, adverte Barroso
Alerta foi expedido após ex-deputado ter concedido entrevista sobre escândalo da Petrobras.
16/10/2014
O ministro Roberto Barroso alertou que o ex-deputado federal Roberto Jefferson não deve fazer "pronunciamentos públicos" durante o horário de trabalho externo, sob pena de perder o direito.
Condenado na AP 470, Jefferson cumpre pena no regime semiaberto no Rio de Janeiro e foi liberado recentemente para trabalhar como auxiliar do advogado Roberto Vitagliano.
Na última segunda-feira, 13, (seu primeiro dia de trabalho) o ex-deputado concedeu entrevista ao jornal Folha de S.Paulo na qual afirmou que o escândalo da Petrobras seria o epílogo do mensalão.
Diante disso, Barroso determinou: "Oficie-se ao Juízo delegatário para que advirta o condenado quanto à impossibilidade de realização, nos horários destinados ao cumprimento das tarefas laborais, de atividades estranhas àquelas previamente informadas pelo empregador à Vara de Execuções Penais, notadamente pronunciamentos públicos, sob pena de revogação do benefício."
O ministro ainda requereu à VEP do RJ cópia da decisão que concedeu a Jefferson o direito ao trabalho externo e dos termos de compromisso de trabalho, para instruir a execução penal.
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Processo relacionado: EP 23
Confira a íntegra do despacho.