De acordo com a proposta, cujo relator foi o conselheiro Jeferson Coelho, presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, os membros do MP em atividade fazem jus à ajuda de custo para moradia, desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência.
Ainda conforme o texto aprovado, o membro do parquet não terá direito ao auxílio e, de igual modo o seu pagamento cessará quando: I – estiver aposentado ou em disponibilidade; II – estiver afastado ou licenciado; III - seu cônjuge ou companheiro ocupe imóvel funcional ou receba auxílio-moradia na mesma localidade.
Além disso, a proposta determina que o CNMP e cada unidade do MP poderão expedir normas complementares à resolução.
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Processo: 1428/2014-83
Leia aqui a íntegra da proposta.