Migalhas Quentes

Construtora é condenada a pagar multa por atraso na entrega de imóvel

“A fim de atrair maior número de compradores, as empresas construtoras acabam divulgando prazos exíguos, difíceis de cumprir."

5/10/2014

O juiz de Direito Júlio Roberto dos Reis, da 25° vara Cível de Brasília/DF, condenou uma construtora a pagar multa por atraso na entrega de imóvel e devolver corrigido valores pagos indevidamente. Para o magistrado “incumbia à construtora indicar no contrato prazo razoável para entrega das unidades imobiliárias, contemplando os diversos imprevistos possíveis de ocorrer ao longo de uma obra de grande porte”.

De acordo com os autos, o comprador adquiriu o imóvel em 10 de fevereiro de 2010 na planta. Pagou, ainda, quantia referente à comissão de corretagem, o que seria indevido, visto que o imóvel foi adquirido em stand de vendas da construtora, sem intervenção de corretores. A data de entrega deveria ser em 31 de dezembro de 2012, porém o imóvel só foi disponibilizado em 30 de outubro de 2013. A construtora alegou que imprevistos externos impediram que a obra fosse concluída a tempo.

A fim de atrair maior número de compradores, as empresas construtoras acabam divulgando prazos exíguos, difíceis de cumprir. De qualquer sorte, deve responder pelo descumprimento dos prazos contratuais, de sorte que não é qualquer obstáculo que se considera caso fortuito ou força maior”, salientou o magistrado em sua decisão.

A construtora foi condenada ao pagamento de multa contratual compensatória pelo atraso na entrega do imóvel, devolução do valor pago referente ao IPTU e taxas condominiais durante os meses de atraso, pagamento do valor referente aos juros e à multa incidentes sobre o valor do ITBI, além de ter de cancelar o boleto bancário referente à entrega das chaves.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024